Perguntas e respostas frequentes
Você poderá emitir o seu Contracheque por meio do link: https://amaralina.megasoftservicos.com.br/servidor/login?returnUrl=%2Fservidor
Você poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos por meio do link: https://amaralina.megasoftservicos.com.br/cidadao/autent-certidao-negat
Você poderá emitir a sua guia de IPTU por meio do link: https://amaralina.megasoftservicos.com.br/cidadao/guias-iptu
Justifica-se a aplicação dos protocolos na versão “alfanumérico”, isto é, cada protocolo
apresentará um conjunto de caracteres alfabéticos e numéricos, em razão da necessidade
de atender aos padrões legais determinados pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
Ressaltamos que o usuário demandante da manifestação poderá acompanhar a resposta no site da prefeitura https://transparencia.amaralina.go.gov.br/ouvidoria-e-e-sic/acompanhamento-de-solicitacao Ou ainda, acompanhar o relatório de estatística do E-sic, o qual apresenta o percentual dos principais tipos de manifestações apresentadas https://transparencia.amaralina.go.gov.br/ouvidoria-e-e-sic/estatistica-do-e-sic.
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município e gerir, na esfera municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS).
- Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à saúde, médica e odontológica, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, estas, inclusive, mediante delegação a outros órgãos e entidades da Administração Municipal, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os outros níveis de gestão do SUS para as atividades integradas de atenção e gestão da saúde, bem como propor e elaborar normas no seu nível de gestão sobre essas atividades;
- Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
- Gerir o Fundo Municipal de Saúde;
- Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras.
Aleilton da Barra Silva
I. Promover e gerenciar as atividades de atendimento básico de saúde;
II. Promover o aprimoramento do atendimento nas unidades de saúde da rede de atendimento municipal;
III. Implementar parcerias e convênios com outras entidades públicas e privadas de saúde;
IV. Realizar os serviços de fiscalização sanitária, zelando pela qualidade do atendimento em prol da qualidade de vida e saúde do povo;
V. Implementar programas de desenvolvimento social e resgate da cidadania;
VI. Elaborar projetos para levantamento de recursos junto aos órgãos Federais e Estaduais;
VII. Apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação da Secretaria.
População em geral.
Todas as ações e serviços de saúde municipais são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, regulamentados e reafirmados no capítulo II, artigo 7º da Lei 8.080/1990. São elas:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
“Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I – universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II – integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III – preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral
IV – igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V – direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI – divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII – utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII – participação da comunidade;
IX – descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X – integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI – conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII – capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII – organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. (Redação dada pela Lei nº 13.427, de 2017)
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é diretamente ligada à Prefeitura e tem por responsabilidade a gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, além do direcionamento das ações e serviços de saúde oferecidos no Município. O órgão é responsável pela formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem à promoção de saúde de qualidade ao usuário do SUS.
A principal política adotada pela SMS na atual gestão é a Educação Permanente em Saúde (EPS), que consiste num movimento de transformação das práticas do setor, através do comprometimento de coordenadores e colaboradores, atuando assim na identificação de problemas e na cooperação para a resolução dos mesmos, visando a integralidade da atenção básica e a reestruturação do atendimento SUS municipal.
A partir desta discussão, ativaram-se movimentos de reaprendizagem no trabalho com a identificação e participação dos diversos setores, que, em conjunto, são responsáveis pelo desenvolvimento dos princípios de universalidade, eqüidade e integralidade, pilares fundamentais do sistema de saúde.
A CND- Certidão Negativa de Débitos poderá ser retirada presencialmente na Secretaria de Arrecadação e Tributos ou pelo site da prefeitura na Guia “SERVIÇOS AO CIDADÃO” clicar em “EMITIR CERTIDÃO DE DÉBITOS” informar o tipo de certidão que precisa, se é certidão negativa de pessoa física- Contribuinte, certidão de pessoa Jurídica- Econômico ou do imóvel.
Vale lembrar que, se a certidão sair POSITIVA o contribuinte possivelmente tem algum débito pendente com o município e para verificar qual débito está pendente, vai ser necessário continuar na guia “SERVIÇOS AO CIDADÃO”, porém vai clicar agora em “EXTRATO FISCAL” informar o CPF/CNPJ, Inscrição Cadastral do Imóvel ou Inscrição Municipal.
Note que apenas o CPF/CNPJ é obrigatório, ou seja, basta colocar o CPF/CNPJ que todos os débitos vinculados ao CPF/CNPJ serão automaticamente exibidos.
Preencher o requerimento para solicitação de Inscrição Municipal
disponibilizado pela secretaria ou requerimento próprio do solicitante, contendo;
➢ Dados do requerente;
➢ Dados da empresa;
➢ Cópia do cartão CNPJ;
➢ Documentos pessoais (sócios);
➢ Comprovante de endereço;
➢ Cópia do contrato de aluguel (caso seja alugado);
➢ Certidão negativa de débitos com o município;
➢ Cadastro do imóvel (BIC);
➢ Condição de Microempreendedor Individual (caso for MEI) e
➢ Contrato social.
Para solicitar o cadastro para a autorização, o contribuinte deverá ter finalizado sua Inscrição Municipal com o ramo de atividades de prestação de serviços com a incidência do ISSQN para posteriormente ter acesso ao sistema de Notas Fiscais. O cadastro é feito diretamente no site da prefeitura na guia “NOTA FISCAL ELETRÔNICA” clicar em “EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA” a página será redirecionada para a tela de entrada da Nota Fiscal, em seguida, como o contribuinte ainda não tem o acesso, é necessário ir à opção “CADASTRE-SE AQUI” logo abaixo do botão “ENTRAR” e cadastrar informando todos os dados pessoais (lembrando que o cadastro só poderá ser realizado pelos sócios administradores, sob efeito de indeferimento do cadastro caso seja feito por outra pessoa). Após preencher todos os campos, recomenda-se a ler o termo de adesão e responsabilidade para a utilização do programa emissor de nota fiscal eletrônica de serviços NFS-e pelo Sistema Megasoft e concordar com os termos de uso. Feito isso, vai aparecer no canto inferior direito a opção de “ENVIAR” a autorização para a prefeitura verificar de acordo com as informações inseridas. A Prefeitura autorizando, o contribuinte está apto a emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços- NFS-e.
Sim. Através da funcionalidade de substituição de NFS-e, é possível alterar notas já emitidas, porém isso só poderá acontecer antes do fechamento do período que acontece até o quinto dia útil de cada mês e não poderá também emitir uma nova nota, ou seja, emitindo uma nova nota a última que seria alterada não será mais passível de alteração.
Preencher o requerimento para solicitação de Nota Fiscal Avulsa com;
➢ Dados do prestador de serviços; nome, cidade, CNPJ, telefone, comprovante
de endereço e documentação pessoal;
➢ Dados do tomador de serviços, cartão CNPJ, documentação pessoal.
Descrever os itens de serviço a ser realizado sem abreviação.
Sim, o contribuinte poderá retirar tanto presencialmente na sede da prefeitura como também no site através da guia “SERVIÇOS AO CIDADÃO” clicar em “IPTU ONLINE” e informar o CPF do titular do Imóvel a Inscrição cadastral e escolher a opção, se deseja somente emitir parcela única, parcelamento ou negociação.
Dentro de cada “aviso de licitação” constam dos critérios e do passo a passo aplicável a cada um dos procedimentos licitatórios “em aberto” –, inclusive dos prazos para impetrar recurso e das dispensas e inexigibilidades de licitações.
Pessoas Jurídicas e/ou, quando aplicável ao objeto, pessoas físicas, que atendam as condições de “pré-habilitação” e “habilitação previstas nas legislações e nos documentos que compõem o procedimento licitatório.
O Portal da Transparência em geral é uma ferramenta desenvolvida para permitir que o cidadão conheça, questione e atue. Isto é, pressupõe a sustentabilidade do “controle social” – participação ativa da sociedade –, não só na fiscalização da aplicação dos recursos públicos (dinheiro público), mas também na formulação e no monitoramento da implementação de políticas públicas.
Além da ferramenta do Portal da Transparência, outros instrumentos importantes se encontram disponíveis para o desempenho do “Controle Social”, a saber: plataforma integrada de Ouvidoria e de Acesso à Informação disponível em: e-Sic Físico (para orientações e solicitação presencial) e Solicitação de Informações – via site oficial da Prefeitura de Amaralina/GO, que permite ao cidadão requer as informações com identificação, com anonimato ou por correspondências.
Estes sites compreendem dados relacionados tão somente ao Poder Executivo Municipal. Portanto, o detalhamento e a transparência das informações do Poder Legislativo do Município de Amaralina/GO, se encontram disponíveis em site específico da Câmara Municipal de Amaralina.
O acesso ao Portal da Transparência de Amaralina/GO não requer de usuário e senha, sendo permitido a qualquer cidadão navegar pelas páginas de forma livre, tal qual visualizar e utilizar dos dados disponíveis da forma que melhor lhe convir. Portanto, acesse, entre e conheça o nosso portal.
O Portal da Transparência de Amaralina/GO integra e apresenta dados de diversos sistema utilizados pelo Município, quer para sua gestão financeira, quer para a sua gestão administrativa, dentre eles o Sistema “Megasoft – Gestão Pública Inteligente”. Assim, a depender do tema, os dados são recebidos com periodicidade diária, semanal e mensal.
Consultar o “Glossário”, disponível na “página inicial” do site do portal da transparência, para saber mais sobre as nomenclaturas, siglas, termos técnicos, utilizados no portal.
O Portal da Transparência de Amaralina/GO via sistema “Megasoft – Gestão Pública Inteligente” contempla dados a partir do ano de 2018, o qual poderão ser consultados via aplicação de filtro específicos.
O Portal da Transparência não define quais informações são SIGILOSAS, apenas aplica as regras definidas e encaminhadas pelos respectivos órgãos públicos responsáveis pelas informações. Essas regras deverão ser justificadas mediante sigilo ou classificação regulamentadas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Ex.: A proteção de informações pode ser necessária em várias situações, a exemplificar: servidores em viagem para uma operação sigilosa de combate à corrupção.
O usuário, preferencialmente, deverá printar (tirar uma foto da própria tela) com o respectivo link e encaminhar via e-mail para o prefamaralina@yahoo.com.br
A estrutura organizacional compreende os Órgãos Municipais encarregados da formulação da política de gestão pública, do ordenamento operacional das atividades da Administração Municipal e do assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal no exercício das suas funções institucionais. Isto é, espelha quais os cargos, as competências e a rotina de funcionamento que são desenvolvidas pela Prefeitura.
Que saber mais?! Basta clicar em “clique aqui para buscar”