Perguntas e Respostas do E-SIC
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O Portal da Transparência é um serviço de divulgação de informações sobre a Administração Pública, que permite ao cidadão e órgãos fiscalizadores o acesso à informação sobre orçamento, receitas, despesas, editais e processos de licitações em geral, entre outras informações.
Regulamentado pela Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, o Portal da Transparência é uma exigência do Governo Federal que atinge todos os órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal e tem por objetivo dar visualização e transparência às ações da Administração Pública, garantir a fiscalização e a correta aplicação dos recursos públicos.
A Lei no 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei no 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Para melhor compreensão e detalhamento de algumas informações, o usuário do Portal da Transparência pode recorrer ao E-SIC – Serviço de Informações ao Cidadão, onde ele pode realizar questionamentos sobre quaisquer informações da Administração Pública.
E-SIC (SIC) é o Sistema de Informações ao Cidadão, regulamentado pelo Decreto 7.724 de 16 de maio de 2012, que garante ao cidadão brasileiro o direito de enviar requerimentos e solicitações de informações diversas sobre a Administração Pública, de forma eletrônica e presencial.
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).
No serviço público é prevista a situação em que um funcionário de um órgão possa ter mais de um vínculo, em situações onde ele possa ter sido contratado/concursado para uma função e servir outra, por exemplo, um professor concursado que assuma o cargo de diretor, um técnico administrativo que ocupe um cargo de direção, dentre outras situações.
Sim.
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